Consideram-se de interesse municipal os bens cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município.
Nos termos do disposto da alínea m) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro; dos nºs 1 e 2 do artigo 94º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro e da alínea t) do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a classificação de um imóvel como bem cultural de interesse municipal é da competência da câmara municipal.
Contudo, a abertura do procedimento administrativo para classificação de um determinado bem é obrigatoriamente antecedida de parecer favorável do Património Cultural I.P. (antiga Direção-Geral do Património Cultural) sendo essencial que o bem a classificar preencha algum, ou alguns, dos critérios de apreciação patentes no artigo 17º da Lei 107/2001 - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, nomeadamente:
a) O carácter matricial do bem;
b) O génio do respetivo criador;
c) O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso;
d) O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
e) O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem;
f) A conceção arquitetónica, urbanística e paisagística;
g) A extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva;
h) A importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica;
i) As circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Após parecer deste organismo o processo é remetido para os serviços camarários de forma a se prosseguir, ou não, para a abertura do procedimento administrativo para uma classificação de valor municipal (Monumento de Interesse Municipal).
Mais informações / dúvidas contacte-nos através do seguinte endereço de email: patrimonio.cultural@cm-cascais.pt
- Antigo Tribunal de Trabalho de Cascais
- Azenha de Atrozela
- Capela de N.ª Sr.ª do Livramento, incluindo fontanário fronteiro e cruzeiro
- Casa de Santa Maria, na Travessa Visconde da Luz
- Casa dos Almadas
- Casa Lancastre
- Casa Sommer, incluindo as cocheiras
- Centro de Congressos do Estoril
- Dois moinhos de vento na Quinta dos Cinco Ventos e Monumento ao Poeta Árabe
- Edifício na Avenida das Acácias
- Escola do Ensino Básico n.º 1 – Parede
- Estação dos Correios do Estoril
- Mãe d'Água e Troço do Aqueduto do século XVI da Antiga Fonte Nova
- Moinho de armação tipo Americano
- Palácio dos Condes da Guarda, atuais Paços do Concelho
- Palácio dos Duques de Loulé ou Casa Loulé
- Ponte Filipina de S. Pedro do Estoril
- Quinta Nova ou de Santo António ou dos Ingleses e respetiva alameda
- Solar dos Falcões