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Os bens imóveis em vias de classificação beneficiarão automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, e cujo regime é fixado por lei.

- Azenha de Caparide
- Quinta da Cerca de S. Bento
- Quinta da Horta
- Quinta da Ribeira
- Quinta da Samarra
- Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistema hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta
- Quinta dos Chaínhos
- Quinta dos Pesos ou de Santa Rita

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