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«Dom Pedro, pela graça de Deus, rei de Portugal e do Algarve, a quantos esta carta virem faço saber que os homens-bons de Cascais me enviaram dizer que fosse minha mercê de os fazer isentos da sujeição de Sintra, cuja aldeia era, e lhes outorgasse que o dito logo de Cascais fosse vila por si e houvesse por si jurisdição e juízes para fazer direito e justiça, e os outros oficiais que fossem compridoiros para bom regimento desse lugar; e que eles dariam a mim em cada ano 200 libras mais, além daquilo que me rendiam os meus direitos que eu havia do dito logo».

Foi neste termos que, a 7 de junho de 1364, D. Pedro I – rei que a história eternizaria como O Justiceiro – subscreveu no Paço da Alcáçova de Santarém a carta de vila em que para «serviço de Deus e meu e guarda da minha terra» apartou Cascais do concelho de Sintra, elevando a pequena aldeia de pescadores, mareantes e alguns lavradores à categoria de vila, com jurisdição cível e crime.

O imposto adicional que esta distinção implicou atesta a relevância da atividade económica do aglomerado populacional, que cedo se transformou num porto de escala concorrido, de apoio a Lisboa, assegurando parte do abastecimento de peixe à capital e a exportação, por via marítima, das produções agrícolas de uma área que se estendia até Sintra, da qual se afastaria irremediavelmente.

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