O comércio tradicional possui características únicas, encontrando-se profundamente associado à génese e ao desenvolvimento socioeconómico e cultural das localidades, razão pela qual integra a memória coletiva e as vivências das comunidades locais. Existem ainda outros estabelecimentos e entidades que, pela importância da sua história, atividade, missão e pelo património material ou imaterial inerente, atuam como agentes dinamizadores locais e fontes criadoras de emprego.
Importa, assim, registar, proteger e salvaguardar este património cultural, tendo em vista a sua preservação e transmissão às gerações futuras competindo aos municípios, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de preservação do património e gestão urbanística, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
A Câmara Municipal de Cascais informa que procedeu à abertura do início do procedimento de elaboração de um Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, proposta aprovada em Reunião de Câmara de 4 de julho de 2023.
O município de Cascais pretende proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, em função do interesse da atividade dos estabelecimentos e entidades, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais ou imateriais, de acordo com a alínea a), do artigo 3º, da Lei 42/2017, de 14 de junho sendo a inventariação e o reconhecimento medidas cautelares que contribuem para a salvaguarda dos bens materiais e imateriais e cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município.
No âmbito do início deste procedimento informamos que se encontra a decorrer o prazo para constituição como interessados e da apresentação de contributos para elaboração do regulamento em questão. Ver "Consulta a interessados"
O período para participação decorre entre 14 a 29 de dezembro de 2023.
Durante 10 dias, os interessados podem apresentar sugestões, por escrito, sobre questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do início do procedimento de elaboração de um Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, de acordo com o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
As sugestões e contributos deverão ser apresentados mediante requerimento, dirigido ao Ex.mo Senhor presidente da Câmara Municipal de Cascais, do qual conste o nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do nº 1 do art.º 112º do Código do procedimento Administrativo.
O período de Consulta Pública decorre entre ____a ____de _______.
Durante 30 dias, os interessados podem participar sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, de acordo com o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
Durante o período de consulta pública, podem os interessados consultar o Regulamento e formular as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, podendo ser remetidas, por correio eletrónico para o endereço atendimento.municipal@cm-cascais.pt, ou por correio convencional para Praça 5 de Outubro, 2754 -501 Cascais, ou entregues no balcão de atendimento da Loja Cascais (Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso -1, 2750-281 Cascais), durante o período normal de expediente.
Ver Aviso em DR nº _______
Ver Edital__/2024
Ver Deliberação da CMC | Proposta nº 1286-2024 (DAB)
Formulário de participação